terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Jornal Tribuna do Pampa (Candiota) - 23 e 24 de fevereiro de 2016



LEIA A NOTÍCIA:

Fraude: Justiça confirma condenação de seis réus no caso do aval falso da CGTEE

A8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e de seis réus condenados por fraudar documentos e utilizar a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) como avalista de um empréstimo de 159 milhões de euros entre três FRAUDE empresas brasileiras e um banco alemão, em 2004. 
A sentença, que condenou seis réus e absolveu três, foi proferida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em maio de 2013. Na última semana o Tribunal concluiu o julgamento dos recursos e publicou o acórdão no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. 
A decisão do TRF4 deu parcial provimento aos recursos do MPF, aumentando as penas dos réus condenados, e ao recurso de Erwin Alejandro Jaeger Karl, era representante de uma das empresas envolvidas, absolvendo-o de um dos crimes, o de corrupção ativa. As apelações criminais dos demais réus foram negadas. As absolvições ocorridas em primeira instância foram mantidas pelo tribunal. 
Os réus que tiveram a condenação confirmada em segunda instância com início da pena em regime fechado já devem começar seu cumprimento, tendo em vista que, o relator do processo, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no tribunal, determinou a expedição do mandado de prisão.

Condenações 
Carlos Marcelo Cecin: era diretor técnico e de meio am- biente da CGTEE e foi denunciado por assinar as garantias para o empréstimo. Ele foi condenado por falsidade ideológica e corrupção passiva à pena de 12 anos, seis meses e 10 dias, em regime inicial fechado; 

Alan de Oliveira Barbosa: era presidente da empresa Hamburgo Energia, tendo participado das negociações. Ele foi condenado por falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público e corrupção ativa à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado; 

Joceles da Silva Moreira: era assessor jurídico da CGTEE e elaborou pareceres favoráveis ao empréstimo sem autorização do Conselho de Administração. Ele foi condenado por falsidade ideológica e corrupção passiva à pena 12 anos, seis meses e 10 dias, em regime inicial fechado; 

Luciano Prozillo Júnior: era diretor financeiro da UTE Winimport e participou do esquema. Ele foi condenado por uso de documento falso e falsidade ideológica à pena de três anos e quatro meses, em regime inicial aberto; Erwin Alejandro Jaeger Karl: era representante da CCC Machinery no Brasil. Ele decidiu abrir a empresa aqui para que fosse proprietária das usinas. Para concretizar o negócio, ele teria ajudado a falsificar a documentação que forjava o aval da CGTEE. Karl foi condenado por falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica e corrupção ativa. Ele foi o único réu que teve o recurso parcialmente atendido pelo tribunal, sendo absolvido do crime de corrupção ativa. A pena será de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado; 

Júlio César Azevedo Magalhães: era um dos donos da Enerpal, empresa sócia majoritária da Hamburgo. Ele estava com os documentos falsificados na sede da Elétrica Jacuí (Eleja) quando houve a apreensão pela Polícia Federal. Magalhães foi condenado por falsificação de documento público à pena de três anos, sete meses e seis dias, em regime inicial aberto; 

A absolvição de Filipe Parisotto, Iorque Barbosa Cardoso e Celso Antônio Barreto do Nascimento foi mantida. Todos os condenados criminalmente também deverão pagar multas, que variam entre R$ 3 mil a R$ 45 mil. 

ENTENDA O CASO - O esquema foi descoberto em 2007. As irregularidades eram cometidas desde 2004. O grupo atuou para possibilitar às empresas UTE Winimport, Hamburgo Energia e Elétrica Jacuí a obtenção do empréstimo de 159 milhões de euros. O objetivo era construir sete usinas de biomassa no Rio Grande do Sul. Para repassar o dinheiro, o banco alemão KfW exigiu um fiador. O grupo, então, tentou obter o aval junto à própria CGTEE, mas o conselho da estatal vetou o pedido baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe estatais de conceder avais a empresas independentes. Rejeitado o pedido, os réus seguiram em frente e forjaram os documentos para conseguir o financiamento. A própria CGTEE denunciou o esquema às autoridades.